NOSSOS CURSOS

NOSSOS CURSOS

A Escola Náutica Pirapora, oferece cursos preparatórios para as categorias de Arrais Amador e Motonauta, com provas realizadas junto à Delegacia Fluvial de Pirapora.

Arrais Amador + Motonauta

São habilitações unificadas, que juntas dão direito ao condutor amador conduzir embarcações de esporte e recreio, do tipo Barco, Lancha e Moto Aquática (Jet-Ski) dentro dos limites da navegação interior.

A exigência é de um curso teórico/prático com uma carga horária de seis horas (6hrs), para as duas categorias, ambas as aulas ministradas no mesmo dia.

O treinamento náutico visa abordar os temas previstos no programa da NORMAM-211 e 212 que vão ser testados na prova da Marinha do Brasil, para obter a Carteira de Habilitação de Amador (CHA – ARA) e Carteira de Habilitação de Motonauta (CHA – MTA).

Arrais Amador e Motonauta

São habilitações unificadas para pilotagem de dois tipos de embarcações: Barco/Lancha e Moto Aquática (Jet Ski) dentro dos limites da navegação.

A exigência, é de uma curso teórico e prático com uma carga horária de sete horas (7h), como pré-requisito para realização da prova digital que o deixará apto para conduzir embarcações.

O curso para Arrais Amador terá duração de 6 horas (6h), enquanto o curso para Motonauta terá aproximadamente uma hora (1h), ambas as aulas ministradas no mesmo dia.

Documentos Necessários

  • Requerimento (NORMAM-211/DPC);
  • Procuração Particular conforme o modelo em anexo; 
  • Cópia autenticada da CNH (caso tenha a digital não é preciso autenticar, basta imprimir);
  • Comprovante de residência original em seu nome – Documentos aceitos: (Água, luz, telefone);
  • Procuração e Requerimento, assinados e com firma reconhecida em cartório, nos dois documentos de igual teor.

 Caso o interessado não possua CNH, ou a mesma esteja vencida, devera apresentar um Atestado Médico conforme o modelo em anexo.

Atenção: A cópia da CNH substitui o Atestado médico, CPF e o RG, apenas se não houver restrições marcadas com uma letra maiúscula no verso, sendo aceita apenas a observação “A”, referente ao uso obrigatório de lentes corretivas.

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